Port. Sec. Trib. - RN 115/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 115 de 23.10.2008
DOE-RN: 24.10.2008
Estabelece condições e critérios para concessão de parcelamento de débitos do ICMS originados de diferenças não justificadas, apuradas entre o montante das saídas declaradas na GIM e o valor de faturamento fornecido pelas operadoras de cartão de crédito.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 179 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998,
Considerando a necessidade de ajustar a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS originados de diferenças não justificadas, apuradas entre o montante das saídas declaradas na GIM e o valor de faturamento fornecido pelas operadoras de cartão de crédito, à realidade atual, facilitando ao contribuinte o cumprimento da obrigação tributária principal;
Considerando a necessidade de adotar mecanismos que estimulem o pagamento espontâneo do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Os débitos do ICMS oriundos de diferenças não justificadas, apuradas entre o montante das saídas declaradas na Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) e o valor de faturamento fornecido pelas operadoras de cartão de crédito, poderão espontaneamente ser objeto de parcelamento, com os acréscimos legais previstos na legislação pertinente, observado o disposto no Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e especialmente as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º O número máximo de parcelas mensais será definido com base no faturamento anual do estabelecimento e no valor total do débito referente a cada pedido de parcelamento efetuado pelo contribuinte, conforme Anexo Único desta Portaria.
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