Port. SRP - MT 196/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 196 de 21.10.2008
DOE-MT: 23.10.2008
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 185 de 20.08.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Os termos finais dos prazos previstos no caput, no § 1º e no § 5º do artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, ficam prorrogados para 31 de agosto de 2008, passando os mencionados dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1ºde fevereiro de 1999 até 31 de agosto de 2008, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio ( continua ... )
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