Dec. Mun. Natal/RN 8.572/08 - Dec. - Decreto do Município de Natal/RN nº 8.572 de 23.10.2008
DOM-Natal: 24.10.2008Obs.: Rep. DOM de 21.11.2008
Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de Terrenos e Tabela de Preços de Construção para o exercício de 2009, com base na Lei nº 3.882/89 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12, 23, 24, 180 e 185, da Lei nº 3882, de 11 de dezembro de 1989 e alterações posteriores, assim como pelo artigo 55, IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Ficam atualizadas monetariamente a Planta Genérica de Valores de Terrenos, e a Tabela de Preço de Construção para o exercício de 2009, em seis inteiros e vinte centésimos por cento (6,20 %), equivalente a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, ocorrida entre os meses de outubro de 2007 a setembro de 2008, de acordo com o artigo 172 da Lei nº 3.882/89.
Art. 2º A Planta Genérica de Valores de Terrenos e as Tabelas de Preços de Construção e de Fatores de Correção, de que trata este Decreto, ficam expostas no prédio da Secretaria Municipal de Tributação, em local de livre acesso ao público, e ainda pelo endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/semut.
Art. 3º Os recolhimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - Taxa de Lixo, Contribuição de Iluminação Pública - COSIP incidente sobre unidades ( continua ... )
|
||



