Port. ME 198/08 - Port. - Portaria Ministro de Estado do Esporte nº 198 de 23.10.2008
D.O.U.: 24.10.2008
Altera a Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 71 da Portaria nº 120 de 03.07.2009.O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o disposto no Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 23, 26 e 29 da Portaria nº 114, de 21 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 23. (...)
Parágrafo único. A comprovação de propriedade do bem imóvel de que trata o caput poderá ser substituída por cessão de uso de terreno público, especificamente concedida para o proponente, condicionada à garantia subjacente de uso pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos." (NR)
"Artigo 26. (...)
§ 1º Os projetos desportivos ou paradesportivos de ação continuada terão previsão de execução de até dois anos.
§ 2º Os projetos desportivos ou paradesportivos de ação continuada, cujo objeto único seja o treinamento de atletas, em modalidades desportivas individuais ou coletivas, terão previsão de execução de até quatro anos, desde que instruídos com justificativa do proponente e identificação clara e precisa dos atletas beneficiados." (NR)
"Artigo 29. Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à elaboração dos projetos desportivos ou paradesportivos e à captação de recursos, de que trata o § 2º do art. 12 do Decreto nº 6.180/2007 são os ( continua ... )
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