Res. CAMEX 64/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 64 de 22.10.2008
D.O.U.: 23.10.2008
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Sitemas Integrados que menciona, e dá outras providências).
Ver alterações dadas a esta Resolução pelas:
- Resolução nº 62 de 28.09.2009.
- Resolução nº 31 de 09.06.2009.
- Resolução nº 27 de 15.05.2009.
- Resolução nº 22 de 08.04.2009.
- Resolução nº 13 de 13.03.2009.
- Resolução nº 6 de 03.02.2009.
- Resolução nº 82 de 18.12.2008.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/03 e 40/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:



