Res. CAMEX 63/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 63 de 22.10.2008

D.O.U.: 23.10.2008
(Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou SCK, com gramatura de 35 a 90 g/m2, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia).
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõe o inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.004082/2007-11.
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou SCK, com gramatura de 35 a 90 g/m2, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de: