Res. CAMEX 62/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 62 de 22.10.2008
D.O.U.: 23.10.2008
(Altera por um período de 12 meses, e para as quotas indicadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que menciona).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 21/08, 22/08 e 23/08 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas por um período de 12 meses, e para as quotas indicadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias, conforme abaixo discriminado:
NCM Descrição Quota Alíquota 2833.11.10 Anidro Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix 460.000 toneladas 2% 2917.36.00 -- Ácido tereftálico e seus sais ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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