IN SMF/Santo André - SP 1/08 - IN - Instrução Normativa Secretário Municipal de Finanças de Santo André - SMF/Santo André - SP nº 1 de 01.10.2008
DOM-Santo André: 11.10.2008
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços, sua emissão, bem como outros procedimentos relativos às obrigações acessórias, inclusive dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.O Secretário Municipal de Finanças de Santo André, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE :
1. DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - SÉRIE ELETRÔNICA.
1.1 Os modelos de Nota Fiscal de Serviços Série Eletrônica estão preparados para registrar a ocorrência de descontos incondicionalmente concedidos e abatimentos previstos na legislação em vigor.
1.2 No caso do emissor do documento necessitar efetuar eventuais destaques, observações, demonstrativos e indicação de valores específicos para o tomador dos serviços, deverá utilizar o campo disponível para livre preenchimento.
1.3 Os erros de preenchimento de valores, indicação do local do recolhimento e quanto à retenção ou não do ISSQN pelo tomador deverão ser verificados pelo prestador e pelo próprio tomador do serviço dentro do prazo legal previsto para o cancelamento do documento fiscal e a substituição do documento.
1.4 Os casos constatados após o prazo legal para o cancelamento do documento eletrônico deverão ser comunicados ao setor competente, que receberá o processo administrativo e, conforme o caso, tomará providências cabíveis.
1.4 a O procedimento de cancelamento da NFe, tratado no "caput" deste artigo, também poderá ser feito por meio eletrônico, condicionado à autorização eletrônica do tomador dos serviços que deverá ser efetivada via sistema
1.4 b No caso do Item 1.4.a, a NFe cancelada aparecerá com o status de "cancelada", tanto para o prestador como para o tomador dos serviços que consultar o documento via sistema, indicando o número da autenticação eletrônica da operação realizada.
1.4 c Não havendo autorização eletrônica, o pedido de cancelamento somente poderá ser solicitado por melo de comunicação efetuada com base em processo administrativo, com a juntada de declaração do tomador dos serviços ratificando o cancelamento do documento fiscal.
1.5 Os prestadores de serviços do Município, ( continua ... )
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