Ato Câm. Munic./Jundiaí - SP 587/08 - Ato Câmara Municipal de Jundiaí nº 587 de 17.10.2008
DOM-Jundiaí: 21.10.2008
Declara ponto facultativo na Câmara Municipal de Jundiaí, no dia 27 de outubro de 2008, em conformidade com o artigo 182, da Lei Complementar nº 348/02.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O ponto facultativo do dia 28 de outubro, consagrado ao servidor público municipal, será antecipado para o dia 27 de outubro de 2008, segunda-feira, em conformidade com o artigo 182, da Lei Complementar nº 348/02 Estatuto dos Funcionários Públicos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 586, de 10 de outubro de 2008 .
LUIZ FERNANDO MACHADO
Presidente Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Jundiaí, em dezessete de outubro de dois mil e oito (17/10/2008).
JORGE NASSIF HADDAD
Diretor ( continua ... )
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