Dec. Est. MT 1.634/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.634 de 21.10.2008
DOE-MT: 21.10.2008
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2008, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2008, 187 da Independência e 120 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ( continua ... )
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