Res. Sec. Faz. SP 51/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 51 de 21.10.2008
DOE-SP: 22.10.2008Obs.: Ret. DOE de 23.10.2008
Estabelece prazo para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8º da Resolução SF nº 14, de 31 de março de 2008:
"Artigo 8º Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas:
I - no inciso III do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;
II - no inciso IV do artigo 4º: exclusivamente durante o mês de outubro." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Retificação publicada no DOE de 23.10.2008.
Onde constou:
Art. 1º ...........
"Artigo 8º ...........
I - no inciso II do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;"
Leia-se:
Art. 1º .....
"Artigo 8º .......
I - no inciso III do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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