Port. SUTRI - MG 26/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - SUTRI - MG nº 26 de 15.10.2008
DOE-MG: 21.10.2008
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 3º da Portaria nº 39 de 11.05.2009.O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2008.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 18, de 3 de dezembro de 2007, da Superintendência de Tributação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 26/2008)



