Dec. Mun. Campinas/SP 16.435/08 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.435 de 17.10.2008
DOM-Campinas: 18.10.2008
Declara facultativo o ponto no dia 27 de Outubro de 2008.O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a conveniência administrativa da antecipação das comemorações do dia 28 de outubro de 2008, consagrado ao Dia do Servidor Público, previsto no artigo 266 da Lei nº 8.112/90 - Estatuto do Sevidor;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2008, para antecipação das comemorações previstas para o Dia do Servidor Público, com a suspensão do expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade, incluindo as unidades básicas de saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Centros de Referências, Especialidades e Diagnósticos, com suporte técnico administrativo e gerencial.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
Parágrafo único. Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, o servidor sofrerá os descontos legais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 17 de outubro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos ( continua ... )
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