Dec. Mun. Porto Alegre/RS 16.100/08 - Dec. - Decreto do Município de Porto Alegre/RS nº 16.100 de 16.10.2008
DOM-Porto Alegre: 21.10.2008
Altera o Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 530, de 23 de dezembro de 2005, que instituiu o PROESPORTE.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A ao Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10-A O crédito certificado na forma do art. 10 poderá ser objeto de cessão a terceiros uma única vez, desde que:
I - não tenha sido utilizado para redução do pagamento do ISS ou IPTU;
e
II - esteja o contribuinte cedente expressamente autorizado pela autoridade fazendária a fazer a cessão.
§ 1º. Somente poderá figurar como cessionário na cessão de créditos o contribuinte que estiver em situação regular com a Fazenda Municipal.
§ 2º. Aplicam-se ao contribuinte cessionário, no que couberem, as demais disposições deste Decreto."
Art. 2º Fica criado o formulário "Termo de Cessão de Crédito" que passa a constituir o Anexo III do Decreto nº 15.125, de 15 de março de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de outubro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em ( continua ... )
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