Dec. Est. ES 2.143-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.143-R de 20.10.2008
DOE-ES: 21.10.2008Obs.: Rep. DOE de 16.12.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XL do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos de 20 de outubro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.143-R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 ANEXO XL
(a que se refere o art. 807 do RICMS/ES)
AUTO DE INFRAÇÃO, MODELO 3
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