Port. CAT 132/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 132 de 17.10.2008
DOE-SP: 18.10.2008
Altera a Portaria CAT 56, de 21-08-96 que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 55.352, de 26 de agosto de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O formulário modelo 1 a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 56, de 21 de agosto de 1996, será disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.sp.gov.br, segundo o modelo 1 anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
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