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Dec. Est. SP 53.574/08 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 53.574 de 17.10.2008

DOE-SP: 18.10.2008

Institui o Programa de Incentivo à Indústria de Produção e de Exploração de Petróleo e de Gás Natural no Estado de São Paulo.


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-130/07, de 27 de novembro de 2007, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1º (REPETRO - Produção) No desembaraço aduaneiro de bens ou mercadorias constantes no Anexo Único do Convênio ICMS-130/07, de 27 de novembro de 2007, importados sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas, que regulamentam o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO, disciplinado pelo Decreto federal 4.543, de 26 de dezembro de 2002, fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente na operação de forma que a carga tributária seja equivalente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), com a apropriação do crédito correspondente, ou, alternativamente, a critério do contribuinte, a 3% (três inteiros por cento), sem apropriação do crédito correspondente.

§ 1º O benefício previsto neste artigo aplica-se:

1 - também, a máquinas e equipamentos sobressalentes, a ferramentas e aparelhos e outras partes e peças destinados a garantir a operacionalidade dos referidos bens;

2 - exclusivamente à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa jurídica:

a) detentora de concessão ou autorização para exercer, no país, as atividades de pesquisa e de lavra de jazidas de petróleo e de gás natural, nos termos da Lei federal 9.478, de 6 de agosto de ( continua ... )

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