Dec. Est. SC 1.765/08 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 1.765 de 15.10.2008
DOE-SC: 15.10.2008
Introduz as Alterações 4ª a 13 no RITCMD/SC-04.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina - RITCMD-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 4ª - O inciso V do § 4º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 1º (...)[...]
§ 4º (...)[...]
V - na doação ou cessão de direito representativo do patrimônio ou capital de empresário, de sociedade e de companhia, nacional ou estrangeira;"
ALTERAÇÃO 5ª - O § 1º, mantidos seus incisos, e os §§ 4º e 5º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 6º (...)[...]
§ 1º Para efeito de apuração da base de cálculo, será considerado o valor do bem ou direito na data do envio da DIEF-ITCMD contendo as informações relativas ao lançamento do imposto nos prazos e condições definidas neste Regulamento, conforme disposto no art. 12, observado o seguinte:
[...]
§ 4º O valor das quotas de participação em sociedades empresárias ou do patrimônio do empresário será apurado:
I - com base no último balanço patrimonial, para as sociedades empresárias comerciais, industriais e de prestação de ( continua ... )
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