IN DGAT/Recife - PE 1/08 - IN - Instrução Normativa Diretor Geral de Administração Tributária - DGAT/Recife - PE nº 1 de 08.10.2008
DOM-Recife: 18.10.2008
(Define as competências das gerências vinculadas à Diretoria Geral relativa aos processos administrativos de compensação e apropriação de créditos tributários.)DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Diretor Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852 de 18 de março de 1981 e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das competências das diversas gerências vinculadas a esta Diretoria Geral relativamente aos processos administrativos de compensação e apropriação de créditos tributários,
RESOLVE :
I - Nos casos em que o crédito objeto do pedido de compensação tenha como origem alterações procedidas nos parâmetros de lançamento dos tributos imobiliários ou mercantis, a gerência lançadora ficará responsável pela implantação da compensação no sistema informatizado desta Prefeitura, bem como por todas as repercussões decorrentes desta implantação, como por exemplo: emissão de ofícios para a PFM, anotações em históricos cadastrais, notificação de contribuinte etc;
II - No caso do item I, se o pedido de compensação tiver como crédito tributo lançado por uma gerência e como débito tributo lançado por outra gerência, a gerência lançadora do tributo correspondente ao crédito ficará responsável pela apuração e informação do montante do crédito e a gerência lançadora do tributo correspondente ao débito ficará responsável pela implantação da compensação no sistema informatizado desta Prefeitura, bem como por todas as repercussões decorrentes desta operacionalização, como por exemplo: emissão de ofícios para a PFM, anotações em históricos cadastrais, notificação de contribuinte etc;
III - Nos casos em que o crédito objeto do pedido de compensação tenha como origem qualquer equívoco relacionado exclusivamente ao ato de pagamento do tributo, como por exemplo: pagamento em duplicidade, a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GAC) ficará responsável pela implantação da compensação no sistema informatizado desta Prefeitura, bem como por todas as repercussões decorrentes desta implantação, como por exemplo: emissão de ofícios para a PFM, anotações em históricos cadastrais, notificação de contribuinte etc;
IV - Para os processos administrativos de apropriação de pagamentos de créditos tributários serão aplicadas as mesmas regras estabelecidas para os processos administrativos de compensação;
V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e os processos de compensação e apropriação que se encontrem atualmente em tramitação serão tratados segundo o acima disposto.
VI - Revogam-se as ordens de serviços nº 001/2008 e 002/2008 emitidas por esta Diretoria Geral. ( continua ... )
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