Dec. Est. CE 29.483-A/08 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 29.483-A de 10.10.2008
DOE-CE: 17.10.2008
Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promover ajustes e disciplinar novos procedimentos na legislação tributária do Estado do Ceará, visando a adequação de uma política tributária, que resulte numa carga tributária equânime;
Considerando, por fim, a necessidade de se estabelecer nova situação de operação, para os fins previstos no inciso XXI do art. 13 do Decreto 24.569, de 31 de julho de 1997;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§§ 19, 20 e 21 ao art. 13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com as seguintes redações:
"§ 19 O diferimento previsto no inciso XXI, poderá ser dispensado, a critério do Fisco, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
I - comprovação de que as aquisições do destinatário sejam todas originárias de um único estabelecimento beneficiário do FDI com o qual tenha relação de interdependência;
II - comprovação de que, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das saídas realizadas pelo estabelecimento destinatário seja em operação interestadual;
III - o crédito das entradas das mercadorias destinadas a outros Estados será utilizado até o limite do débito das saídas correspondentes, devendo o saldo excedente, se houver, ser estornado pelo estabelecimento destinatário no final de cada ( continua ... )
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