Recom. CNES 1/07 - Recom. - Recomendação CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - CNES nº 1 de 24.10.2007
D.O.U.: 20.10.2008
(Recomenda que a Presidência da República dê maior celeridade ao acompanhamento e às providências necessárias para incentivar a elaboração, negociação e aprovação de uma nova Lei do Cooperativismo).O Conselho Nacional de Economia Solidária, reunido em Brasília, nos dias 23 e 24 de outubro de 2007, em sua IV Reunião Ordinária, recomenda:
Considerando que há necessidade que a Lei nº 5.764/71 (que regula atualmente a Política Nacional do Cooperativismo e é conhecida como Lei Geral do Cooperativismo) seja substituída por uma nova lei que não apenas atenda aos anseios sociais, mas também se submeta aos princípios do fortalecimento da democracia e ditames constitucionais;
Considerando que, para a Economia Solidária, a forma jurídica de cooperativa, pelo seu caráter associativo e democrático no exercício da atividade econômica, é hoje a forma mais adequada para a formalização de empreendimentos solidários e sua incorporação no mercado formal;
Considerando que o mapeamento da Economia Solidária 2005/2006 aponta que os maiores desafios dos empreendimentos solidários, tais como acesso a crédito e a mercado, são causados em grande medida por não conseguirem se formalizar enquanto cooperativas devido à atua/legislação que não corresponde à sua realidade, diversidade e especificidades, já que este mapeamento aponta que, dos 22.000 empreendimentos solidários mapeados, apenas 10% estão formalizados como cooperativas, e portanto aptos a exercer a sua atividade econômica; Considerando que a I Conferência Nacional de Economia Solidária, ao afirmar explicitamente a necessidade de um marco jurídico adequado aos empreendimentos solidários, impõe a necessidade de modificação da Lei nº 5.764/71;
Considerando que o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XX, afirma que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"; Considerando que existem dois Projetos de Lei tramitando no Senado (PL 153/07 e a PL003/07) e uma terceira proposta em elaboração por um GT interministerial do Poder Executivo Federal com o objetivo de apresentar uma terceira proposta para substituir a atual Lei Geral do Cooperativismo;
O Conselho Nacional de Economia Solidária recomenda que a Presidência da República dê maior celeridade ao acompanhamento e às providências necessárias para incentivar a elaboração, negociação e aprovação de uma nova Lei do Cooperativismo ainda este ano, que respeite, pelo menos, as seguintes condições, essenciais para responder às necessidades e exigências da realidade brasileira e da Economia Solidária:
a) Liberdade de representação. A cooperativa deve poder decidir a que sistema de representação de cooperativas deseja se filiar, garantindo-se também o direito a que não se filie a nenhuma. A liberdade de representação é condição básica de um Estado de Direito Democrático, e é garantida pela ( continua ... )
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