Res. Conj. Sec. Faz./AGE - MG 4.030/08 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO - Sec. Faz./AGE - MG nº 4.030 de 16.10.2008
DOE-MG: 17.10.2008
Dispõe sobre o Arrolamento Administrativo de Bens e Direitos e sobre a Medida Cautelar Fiscal.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003 e no Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETOArt. 1º Esta Resolução estabelece procedimentos relativos ao arrolamento administrativo de bens e direitos e à proposição de medida cautelar fiscal, nos termos dos arts. 125 a 135 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e da Lei Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 2º Concomitantemente aos procedimentos fiscais preparatórios para o lançamento, o servidor fiscal fará a pesquisa prévia de bens e direitos para verificar se o valor total de créditos tributários existentes em nome do sujeito passivo, vencidos e não pagos, é superior a 100.000 (cem mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs) e maior que 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido da pessoa física ou jurídica, com o objetivo de propor o arrolamento administrativo.
Art. 3º Para os efeitos da pesquisa prévia de que trata o artigo anterior, o servidor fiscal efetuará:
I - o levantamento de todos os débitos de natureza ( continua ... )
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