Dec. DF 29.627/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 29.627 de 16.10.2008
DO-DF: 17.10.2008
Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 27 de outubro de 2008 como ponto facultativo.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Antecipar para o dia 27 de outubro de 2008 o ponto facultativo no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2008, 120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
|
||



