Res. CMN/BACEN 3.624/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.624 de 16.10.2008
D.O.U.: 17.10.2008
Altera os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, que dispõe sobre as operações de redesconto e de empréstimo em moeda estrangeira.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária de 16 de outubro de 2008, com fundamento nos arts. 1º e 5º da Medida Provisória nº 442, de 6 de outubro de 2008, e tendo em conta as disposições do art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, do art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, dos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do art. 45 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, resolveu:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 4º Nas operações de empréstimo em moeda estrangeira de que trata esta resolução, poderá o Banco Central do Brasil determinar que os recursos sejam direcionados, no todo ou em parte, para operações de comércio ( continua ... )
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