Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.413/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.413 de 14.10.2008
D.O.U.: 16.10.2008
Reduz a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 2º da Circular nº 3.497 de 24.06.2010.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 14 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º O art. 5º da Circular nº 3.274, 10 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 5º A exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista é apurada aplicando-se a alíquota de 42% (quarenta e dois por cento) sobre a base de cálculo de que trata o art. 4º." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir:
I - do período de cálculo de 27 de outubro a 7 de novembro de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 5 de novembro a 18 de novembro de 2008, para as instituições financeiras que integram o Grupo "B"; e
II - do período de cálculo de 20 de outubro a 31 de outubro de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 29 de outubro a 11 de novembro de 2008, para as instituições financeiras que integram o Grupo "A".
MARIO ( continua ... )
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