Dec. Est. PE 32.471/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.471 de 14.10.2008
DOE-PE: 15.10.2008
Modifica o Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, relativamente ao cálculo do ressarcimento utilizado por estabelecimentos beneficiários do PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 8º para § 1º:
"Artigo 8º (...)
§ 1º Relativamente a estabelecimentos industriais de pão, o disposto neste artigo somente se aplica àqueles que, comprovadamente, promovam saída dos produtos de sua fabricação exclusivamente por atacado. (REN)
§ 2º A partir de 01 de novembro de 2008, o ressarcimento previsto no inciso II do "caput" também se aplica relativamente ao estabelecimento industrial de farinha de trigo e suas misturas, beneficiário do PRODEPE, observando-se: (ACR)
I - para obtenção do valor a ser ressarcido:
a) será aplicado o percentual de 21,8% (vinte e um vírgula oito por cento), sobre o crédito mencionado na alínea "a" do referido inciso II;
b) do valor obtido na forma da alínea "a" deverá ser abatido, se houver, nos termos do respectivo decreto concessivo, o crédito presumido de 5% (cinco por cento) sobre o valor das saídas interestaduais dos produtos incentivados, destinados às Regiões mencionadas no referido inciso II, "a", ( continua ... )
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