Port. Sec. Rec. Est. - MG 65/08 - Port. - Portaria SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 65 de 10.10.2008

DOE-MG: 14.10.2008
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte e nas operações com mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Montes Claros.
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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição prevista no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Nas prestações de serviço de transporte e nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, iniciadas ou praticadas nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda (SRF) de Montes Claros, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, os seguintes: