Dec. Est. BA 11.237/08 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.237 de 14.10.2008
DOE-BA: 15.10.2008
Altera dispositivos do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 3º do art. 1º:
"§ 3º Para fruição do benefício decorrente deste Decreto, deverão ser observadas as seguintes exigências:
I - os projetos industriais do setor de informática localizados em qualquer município integrante da Região Metropolitana de Salvador deverão ter investimento mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
II - os projetos industriais localizados fora da Região Metropolitana de Salvador, exceto os localizados no Distrito Industrial de Ilhéus, deverão ter aprovação do Conselho do Programa de Promoção ao Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA.";
II - o art. 9º-A, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2008:
"Artigo 9º-A. A empresa que não cumprir o requisito relativo ao faturamento previsto no inciso II do § 1º do art. 1º, poderá usufruir dos benefícios de que trata este Decreto desde que atenda às seguintes condições:
I - ter realizado, no mínimo, investimento de 70% (setenta por cento) do seu projeto industrial;
II - faturar, anualmente, com produtos fabricados na unidade industrial valor correspondente a, no mínimo:
a) 20% (vinte por cento) do faturamento total, desde que possua, no mínimo, 03 (três) anos de produção efetiva;
b) 15% (quinze por cento) do faturamento total, desde que possua, no mínimo, 04 (quatro) anos de produção ( continua ... )
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