Res. Sec. Faz. SP 47/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 47 de 14.10.2008
DOE-SP: 15.10.2008
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000.O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, Resolve:
Art. 1º o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até abril de 2009, em 0,5208%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de maio de 2009 até outubro de 2009, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em abril de 2009.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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