Circ. CEF 449/08 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 449 de 13.10.2008
D.O.U.: 15.10.2008
Estabelece procedimentos referentes à retificação de informações e transferência de contas vinculadas, junto ao FGTS.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 462 de 27.01.2009.A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, baixa a presente Circular.
1 ORIENTAÇÕES GERAIS
As retificações e transferências de contas vinculadas do FGTS, tratadas pela CAIXA, são de responsabilidade do empregador ou responsável legal que as solicitou, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação, pela inobservância das normas, verificadas a qualquer tempo, e pela falsidade das informações constantes nas solicitações, sem prejuízo de outras ações administrativas cabíveis. Entende-se por responsável legal, aquele que é revestido de poder para executar os procedimentos descritos nesta Circular, bem como assinar em nome do empregador. O empregador ou seu responsável legal passam a denominar-se empregador, para fins de melhor entendimento desta Circular. Estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet - www.caixa.gov.br, opção download - FGTS:
- Formulários retificadores vigentes;
- Formulário para solicitação de transferência de contas vinculadas;
- Circulares CAIXA;
- Aplicativo e Manual do SEFIP;
- Manual de Orientação FGTS- Serviços ao Empregador;
- Conectividade Social - Cartilha Empregador.
Os formulários oficiais disponibilizados pela CAIXA são:
- Retificação de Dados do Empregador - RDE;
- Retificação de Dados do Trabalhador - RDT;
- Retificação do ( continua ... )
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