IN SF Econ./Bauru - SP 18/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS - SF Econ./Bauru - SP nº 18 de 06.10.2008
DOM-Bauru: 21.10.2008Obs.: Rep. DOM de 21.10.2008
Define procedimentos para a fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e taxas de polícia das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional.Marcos Roberto da Costa Garcia, Secretário de Economia e Finanças deste Município, usando de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando a Resolução CGSN nº 30, de 7 de fevereiro de 2008,
Resolve :
Art. 1º Para a fiscalização do cumprimento de obrigações principais e acessórias, apuração, constituição do crédito tributário e autuações, relativas às microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão ser utilizados os procedimentos fiscais previstos na legislação tributária deste Município.
§ 1º. A ação fiscal e o lançamento serão realizados tão-somente em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e taxas de polícia municipais, observando-se as disposições da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.
§ 2º. Os lançamentos fiscais a serem efetuados abrangerão somente valores não constantes da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN.
§ 3º. Deverão ser utilizados os documentos de autuação, lançamento e recolhimento, previstos na legislação tributária deste Município.
§ 4º. Poderá ser fiscalizado somente um estabelecimento de uma mesma empresa, computando-se, no entanto, para fins de determinação da alíquota aplicável, a receita bruta acumulada dos últimos 12 (doze) meses de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica fiscalizada.
Art. 2º A aplicação de encargos moratórios e penalidades pelo descumprimento de obrigação principal observará o disposto nos arts. 15 e 16 da ( continua ... )
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