Dec. Mun. Bauru/SP 10.755/08 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.755 de 23.09.2008
DOM-Bauru: 14.10.2008
Regulamenta a Lei Municipal nº 5.411, de 21 de novembro de 2006, que possibilitou a retomada do parcelamento do REFIS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,
DECRETA :
Art. 1º O disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5411, de 21 de novembro de 2006, aplica-se aos casos em que ainda haja parcela vincenda do Refis e o contribuinte restabeleça o seu respectivo pagamento.
Parágrafo único. A hipótese prevista no caput não se aplica aos casos em que não haja mais parcelas vincenda.
Art. 2º Observado o previsto no artigo anterior, poderão as parcelas vencidas, uma única vez, serem negociadas para o final do parcelamento, remanejando-se as novas datas de pagamento, a partir de 30 (trinta) dias da última parcela vincenda.
Art. 3º O disposto no § 2º do artigo 1º da lei aplica-se somente aos contribuintes que retomaram o pagamento das parcelas do Refis.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 23 de setembro de 2008
PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI
Prefeito Municipal
EMERSON SILVA RIBEIRO
Secretário Dos Negócios Jurídicos
MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA
Secretário de Economia e Finanças
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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