Dec. Mun. Uberaba/MG 4.585/08 - Dec. - Decreto do Município de Uberaba /MG nº 4.585 de 08.10.2008
DOM-Uberaba: 11.10.2008
Dispõe sobre o expediente na Prefeitura Municipal na data que menciona.O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Uberaba,
DECRETA :
Art. 1º O expediente nas Repartições Públicas Municipais em 27 de outubro de 2008 - (segunda-feira) será Ponto Facultativo, em decorrência da transferência das comemorações do Dia do Funcionário Público para esta data.
Art. 2º Não haverá alteração no horário de funcionamento dos Mercados Municipal e Distrital, Terminal Rodoviário e Cemitérios "São João Batista" e "Nossa Senhora da Medalha Milagrosa".
Art. 3º O Centro Médico Dr. Antônio José de Barros, a UPA São Benedito - Rafa Scaff Cecílio, e o Plantão de Ambulâncias, funcionarão 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente.
Art. 4º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de outubro de 2.008.
Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário M. de Governo
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário M. de ( continua ... )
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