Dec. Est. PE 32.467/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.467 de 13.10.2008
DOE-PE: 14.10.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de veículos automotores.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
(...)
LXVI - relativamente a veículos automotores: (NR)
a) a partir de 01 de junho de 2001, na importação dos veículos classificados nos códigos NBM/SH 8703.21.00, 8703.22.10 e 8703.23.10, realizada diretamente por estabelecimento comercial atacadista para revenda; (REN)
b) a partir de 01 de outubro de 2008, observado o disposto nos §§ 24 e 25: (ACR)
1. na importação realizada:
1.1. por estabelecimento comercial atacadista, credenciado nos termos de portaria da Secretaria da Fazenda; (Lei nº 13.484, de 29.06.2008)
1.2. por pessoa jurídica importadora situada neste Estado, por conta e ordem do estabelecimento indicado no subitem 1.1;
2. na operação subseqüente àquela referida no subitem 1.2, com destino ao respectivo estabelecimento ( continua ... )
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