Dec. Est. PR 3.550/08 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 3.550 de 08.10.2008
DOE-PR: 08.10.2008
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 144ª - A alínea "a" da nota 4 do item 95 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento substituído;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2008.
Curitiba, em 8 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO, HERON ARZUA,
Governador do Estado Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa ( continua ... )
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