IN SIAT - GO 33/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 33 de 09.10.2008
DOE-GO: 14.10.2008
Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º(...)
IV-(...)
o) milho e soja;
§ 4º Relativamente às operações com milho e soja previstas na alínea "o" do inciso IV do caput deste artigo, a emissão do Passe Fiscal de Trânsito fica dispensada nos postos fiscais circunscritos às Delegacias Regionais de Fiscalização de Goiás, Jataí e Rio Verde."
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 3 dias do mês de Outubro de 2008.
PAULO DE AGUIAR ( continua ... )
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