Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 163/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 163 de 10.10.2008
DOE-RJ: 14.10.2008
Altera a Resolução SEF nº 6.307/2001, que estabelece obrigações acessórias para controle de operações desoneradas do ICMS na forma do Decreto nº 23.082/97.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Resolução SEF nº 6.307, de 08 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 1º -(...)
§ 1º (...)
I - à importação de insumos, materiais e equipamentos que possuam similar nacional, exceto o aço a ser utilizado para construção, conservação, modernização ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB;
(...) ".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
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