Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 162/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 162 de 10.10.2008
DOE-RJ: 14.10.2008
Altera disposições da Resolução SEFAZ nº 118/2008, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2657/96, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de dezembro de 2005, a alteração introduzida pelo Protocolo ICMS nº 68/2008, de 04 de julho de 2008, e que consta do Processo nº E-04/013.290/2008,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XIII do caput, III do § 1º e os incisos II, III e IV do § 6º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - caput do art. 1º:
Artigo. 1º (...)
(...)
XIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;
(...) .";
II - inciso III do § 1º:
"Artigo.1º -(...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
III - a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV;
III - inciso II, III e IV do § 6º:
"Artigo. 1º (...)
( continua ... )
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