Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 161/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 161 de 09.10.2008
DOE-RJ: 14.10.2008Obs.: Ret. DOE de 15.10.2008
Dispõe sobre verificação eletrônica prevista no art. 7º da Resolução SEFAZ nº 097/2007.O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o exposto no processo administrativo nº E-04/013187/2008,
RESOLVE:
Art. 1º No presente exercício, excepcionalmente, não se fará a verificação eletrônica de que trata o art. 7º da Resolução SEFAZ nº 097, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
Retificação publicada no DOE de 15.10.2008.
Onde se lê:
Dispõe sobre verificação eletrônica prevista no art. 7º da Resolução SEFAZ nº 079/07.
Leia-se:
Dispõe sobre verificação eletrônica prevista no art. 7º da Resolução SEFAZ nº ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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