Dec. Est. MS 12.631/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.631 de 13.10.2008
DOE-MS: 14.10.2008Obs.: Rep. DOE de 16.10.2008
Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 11.403, de 19 de setembro de 2003 e nº 12.340, de 11 de julho de 2007, nas disposições que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação da alínea "e" do inciso I do § 2º e do § 5º, ambos do art. 1º e acrescenta o § 4º ao art. 2º, do Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003, com o seguinte texto:
"Artigo 1º (...)
§ 2º (...)
I - (...)
e) aparelhos de ar condicionado classificados nos códigos NBM/SH 8415.10, 8415.82.10 e 8418.69.40; monitores de vídeo classificados no código NBM/SH 8528.41; máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471, impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;
(...)
§ 5º A isenção prevista neste artigo estende-se às:
I - saídas de mercadorias produzidas por empresa de construção civil fora do local da obra, bem como a respectiva prestação de serviço de transporte, para emprego na execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, contratadas por órgãos dos Poderes do Estado e suas Fundações e Autarquias por empreitada a preço global (prestação do serviço e fornecimento do ( continua ... )
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