Dec. Mun. Belo Horizonte/MG 13.333/08 - Dec. - Decreto do Município de Belo Horizonte/MG nº 13.333 de 13.10.2008
DOM-Belo Horizonte: 14.10.2008
Determina o expediente da Prefeitura no dia 31 de outubro de 2008.O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando que o dia 28 de outubro é o dia consagrado ao servidor público;
Considerando o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso desta cidade,
DECRETA :
Art. 1º O dia 31 de outubro de 2008, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta, em comemoração ao dia do servidor público.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º. No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo ( continua ... )
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