Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.411/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.411 de 13.10.2008
D.O.U.: 13.10.2008Obs.: Ed. Extra; Ret. DOU de 16.10.2008
Altera a Circular nº 3.091, de 2002, e a Circular nº 3.407, de 2008, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 7º da Circular nº 3.427 de 19.12.2008.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Fica elevado para R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) o valor do patrimônio de referência de que trata o art. 3º da Circular nº 3.407, de 2 de outubro de 2008.
Art. 2º A dedução de que trata o caput do art. 1º da Circular nº 3.407, de 2008, está limitada a 70% (setenta por cento) da exigibilidade de recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório da instituição cessionária.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto no art. 1º da Circular nº 3.407, de 2008, o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos a prazo nele previstos podem ser efetuados com redução do ( continua ... )
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