Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.410/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.410 de 13.10.2008
D.O.U.: 13.10.2008Obs.: Ed. Extra
Altera as Circulares nº 3.091 e nº 3.144, ambas de 2002, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo e da exigibilidade adicional sobre depósitos.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 7º da Circular nº 3.427 de 19.12.2008.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002, acrescido pela Circular nº 3.262, de 19 de novembro de 2004, e alterado pela Circular nº 3.408, de 8 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
Parágrafo único. Do total da exigibilidade apurada na forma do caput deste artigo, a instituição financeira recolherá somente a parcela que exceder a quantia de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, alterado pelas ( continua ... )
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