Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 29.971/08 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 29.971 de 13.10.2008
DOM-Rio de Janeiro: 14.10.2008
(Altera o art. 119 do Decreto nº 14.327, de 01 de novembro de 1995, o qual regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, à Taxa de Iluminação Pública e à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública.)O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adotar mecanismos de simplificação de procedimentos com a finalidade de minimizar custos para os contribuintes e para a Administração Fazendária e aprimorar a eficiência no fornecimento de informações relativas aos tributos municipais e à situação fiscal de imóveis,
DECRETA :
Art. 1º O art. 119 do Decreto nº 14.327, de 01 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 119. (...)
I - Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel;
(...)
§ 1º. As certidões a que se refere o caput poderão ser impressas em papel comum, em única via.
§ 2º. A autenticidade da certidão de que trata o inciso I do caput poderá ser confirmada no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/smf.
§ 3º. No que se refere à exigência relativa à certidão de que trata o inciso I do caput, a responsabilidade imposta pelo art. 225 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, só estará satisfeita caso o responsável efetue a conferência entre os dados da certidão apresentada e os constantes no endereço eletrônico mencionado no § 2º e junte ao ato cópia impressa, por ele assinada, da tela relativa à confirmação da autenticidade da certidão. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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