STA DRP - RS S/N/08 - STA - SÚMULA DO TERMO ADITIVO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS S/N de 03.10.2008
DOE-RS: 13.10.2008
(Dispõe sobre o Termo Aditivo ao Termo de Acordo ST/B nº 31/07 celebrado entre o Departamento da Receita Pública Estadual e a empresa que menciona, relativo à tabela de preços do Chopp).Aos 03 dias do mês de outubro de 2008, a Secretaria da Fazenda do Estado do Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Diretor da Receita Estadual, e PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, localizada EST RS 115, 14777, Km 14,5 - Bairro Arroio Kampf - Município de Igrejinha - RS, inscrita no CNPJ 50221019/0038-28, inscrição estadual 161/0049559 doravante denominada ACORDANTE, aqui representada por representante devidamente credenciado, resolvem firmar o presente Termo de Acordo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira - O chope (litro) fica excluído da tabela de preços do Anexo I até o dia 31 de outubro de 2008, passando a vigorar a partir de 01 de novembro de 2008 produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2008, com os seguintes preços sugeridos:
Produto R$ Chopp (litro) Nova Schin Pilsen 5,46 Primus 6,00 Cláusula segunda - Até o dia 31 de outubro de 2008 o Chope será tributado conforme o disposto no parágrafo 2º da Clausula primeira do Termo de Acordo, que diz: "As bebidas não constantes do Anexo I, porém relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I, continuarão a ser tributadas pelo regime de substituição tributária previsto no Protocolo ICMS 11/91, de 21/05/91, e no RICMS, Livro III, art.92, II."
Cláusula terceira - As despesas com a publicação no Diário Oficial do Estado das formalidades legais do presente instrumento serão satisfeitas pelo ACORDANTE. E assim, por estarem plenamente de acordo, as partes signatárias formam o presente instrumento em duas (02) vias, de igual teor e ( continua ... )
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