NE Sec. Faz. - CE 3/08 - NE - Norma de Execução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 3 de 01.10.2008
DOE-CE: 10.10.2008
Estabelece procedimentos relativos a vedação ao aproveitamento de Crédito Fiscal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências.
Esta Norma de Execução foi revogada pelo artigo 5º da Norma de Execução nº 3 de 29.06.2009.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, Considerando que os atos unilaterais concessivos de incentivos em desacordo com a Lei Complementar nº 24/75, são passíveis de nulidade e acarretam a ineficácia do crédito atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria ou do serviço;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 14/2004, publicada no DOE em 2/4/2004, onde determina que para os efeitos do referido artigo a Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), disponibilizará informações sobre os contribuintes envolvidos nas operações ou prestações interestaduais nas situações definidas naquele ato normativo,
DETERMINA:
Art. 1º O crédito do ICMS correspondente às entradas de mercadorias oriundas dos estabelecimentos abaixo indicados, só será admitido até o limite do percentual de 7% (sete por cento):
Ver alterações dadas a tabela abaixo pelas:
- Norma de Execução nº 2 de 02.04.2009.
- Norma de Execução nº 1 de 03.02.2009.
- Norma de Execução nº 5 de 17.11.2008.



