Dec. Mun. Petrópolis/RJ 774/08 - Dec. - Decreto do Município de Petrópolis/RJ nº 774 de 29.09.2008
DOM-Petrópolis: 30.09.2008
Prorroga os prazos para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa e dá outras providências.O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e, com fundamento no que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 6.488, de 22 de novembro de 2007 e Artigo 12 da Lei nº 6.518, de 25 de março de 2008, e
CONSIDERANDO o impedimento de divulgação em mídia do benefício fiscal em tela pela decisão proferida pela Justiça Eleitoral, que acarretou prejuízo considerável tanto para o contribuinte quanto para o erário público;
CONSIDERANDO a política de desoneração da carga tributária que vem sendo implantado desde 2001, proporcionando a todos a quitação de seus débitos com o Município;
CONSIDERANDO que tais medidas vem reduzindo a inadimplência em nosso Município,
DECRETA :
Art. 1º Os prazos previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.488 de 22 de novembro de 2007, prorrogados pelos Decretos nº 682 de 30 de abril de 2008 e nº 720 de 27 de junho de 2008, para pagamento de débito inscrito em dívida ativa com redução de 100% (cem por cento) dos juros, quando o pagamento for efetuado em cota única e de 50% (cinqüenta por cento), no caso de pagamento em até 03 (três) parcelas, ficam prorrogados até 22/12/08.
Parágrafo Único. Para usufruir do benefício previsto no artigo 2º da supra citada legislação o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até o dia 22/12/2008.
Art. 2º Os prazos previstos no parágrafo único do artigo 1º e dos artigos 2º, ( continua ... )
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