Dec. Est. RS 45.936/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 45.936 de 09.10.2008
DOE-RS: 10.10.2008
Denuncia o Protocolo ICMS 92/07, em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 92, de 14/12/07, publicado no Diário Oficial da União em 27/12/07, que trata da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, exclusivamente em relação às operações interestaduais realizadas entre estabelecimentos localizados neste Estado e no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2008.
Registre-se e publique
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado.
AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ALBERTO WENZEL
Chefe da Casa ( continua ... )
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