Dec. Est. RN 20.752/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.752 de 09.10.2008
DOE-RN: 10.10.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre Escrituração Fiscal Digital e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os Convênios ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, 123, de 23 de outubro de 2007, 141, de 14 de dezembro de 2007 e 13, de 04 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27. (...)
(...)
XXXIX - na prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal (Conv. ICMS 141/07).
(...)
§ 28. Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 115 deste Regulamento, nas operações abrangidas pela isenção de que tratam os incisos XXXVII e XXXIX do caput, e os §§ 24 e 25 deste artigo (Conv. ICMS 141/07).
(...)."(NR)
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