Dec. Est. MS 12.629/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.629 de 09.10.2008
DOE-MS: 10.10.2008
Ratifica Convênios ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 1º de outubro de 2008:
CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA CONVÊNIO ICMS 102/08 26.09.2008 Autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, munições, suas partes e acessórios destinados às Forças Armadas. CONVÊNIO ICMS 103/08 26.09.2008 Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular. CONVÊNIO ICMS 104/08 26.09.2008 Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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